.: VITÓRIAS DEPTO JURÍDICO ACS
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ALESP: PEC 300
ATLETISMO
PARABÉNS, SD PM SOUZA
Noticia ACS
SOMOS O PMB
Caro amigo associado, fique por dentro das Ações que a Associação dos Cabos e Soldados tem a seu favor. Aproveitamos para esclarecer que na Ação de Recálculo Qüinqüenal e de Sexta Parte já foi providenciada Execução Provisória, fato que gerou a solicitação por parte do Juiz, da mídia, constando a relação dos nossos associados.
Com isso, nós do Departamento Jurídico ACS chegamos à conclusão de que em breve estaremos comemorando mais uma vitória da nossa Entidade com a incorporação dos devidos valores em nossos vencimentos. Além dessas Ações, a ACS aguarda o resultado da ação do ALE, onde esperamos a decisão do Tribunal de Justiça.
Quanto ao nosso recurso, ação essa que pleiteia a INCORPORAÇÃO IMEDIATA DO ALE a todos associados inativos que-brando, com isso, a necessidade de aguardar cinco anos para que tal gratificação seja incorporada em definitivo.
VOCÊ SABIA?
Caro associado, sabia que a ACS, tem Ação Coletiva da URV, onde prevê que seja atualizado os vencimentos dos associados, o que não ocorreu em 1992, no plano Collor?
Que a ACS, tem a Ação da RGAV, (Revisão Geral Anual de Vencimentos), onde, de acordo com a Constituição Federal, todos os Governos Federal, Estaduais e Municipais têm a obrigação de rever, no mínimo, a inflação anual e repassá-la aos vencimentos dos servidores públicos?
Sabia que a ACS, foi pioneira na Ação que determinou a Não retenção do IR (imposto de renda) quando da venda da LP (Licença-Prêmio) e, depois disso, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) voltou atrás em sua orientação através do Parecer nº 10/2010, determinando a não retenção a todos os Policiais Militares? Que só os nossos associados tiveram agora, no mês de novembro, aumento na Insalubridade e na Sexta-Parte; isso em razão da Reclamação que a ACS ganhou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), determinando o Descongelamento da Insalubridade dos Associados?
MAIS NOVIDADES ACS
A ACS impetrou mais uma Ação em benefício de seus associados. Trata-se da Ação de Não Retenção de IR sobre o RETP, porque hoje o (Regime Especial de Trabalho Policial) compõe a base de cálculo.
Com essa ação se prevê a retirada do RETP da base de cálculo, fazendo com que diminua e, em alguns casos, elimine a retenção de IR.
A próxima Ação a ser impetrada é a Ação de Equiparação do ALE entre Praças e Oficiais visando que todos ganhem o mesmo valor, o que dará um ganho em media de R$ 5OO,OO por mês.
Outras duas Ações que entraremos visa beneficiar o Policial Militar do interior, onde iremos propor a Ação que objetiva eliminar as diferenças de valores em razão do número de habitantes, propondo a PARIDADE entre Praças e entre os Oficiais.
Ainda quero informar que, além das Ações de caráter Criminal, Civil, Trabalhista e Administrativo, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo propõe Ações individuais de forma que, em caso de dúvidas, basta procurar o Departamento Jurídico da Sede Central ou de qualquer uma de nossas Regionais, para ser assistido por um de nossos profissionais.
Atenciosamente,
Cabo Marcelo
Diretor Depto Jurídico ACS

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Com isso, nós do Departamento Jurídico ACS chegamos à conclusão de que em breve estaremos comemorando mais uma vitória da nossa Entidade com a incorporação dos devidos valores em nossos vencimentos. Além dessas Ações, a ACS aguarda o resultado da ação do ALE, onde esperamos a decisão do Tribunal de Justiça.
Quanto ao nosso recurso, ação essa que pleiteia a INCORPORAÇÃO IMEDIATA DO ALE a todos associados inativos que-brando, com isso, a necessidade de aguardar cinco anos para que tal gratificação seja incorporada em definitivo.
VOCÊ SABIA?
Caro associado, sabia que a ACS, tem Ação Coletiva da URV, onde prevê que seja atualizado os vencimentos dos associados, o que não ocorreu em 1992, no plano Collor?
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Sabia que a ACS, foi pioneira na Ação que determinou a Não retenção do IR (imposto de renda) quando da venda da LP (Licença-Prêmio) e, depois disso, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) voltou atrás em sua orientação através do Parecer nº 10/2010, determinando a não retenção a todos os Policiais Militares? Que só os nossos associados tiveram agora, no mês de novembro, aumento na Insalubridade e na Sexta-Parte; isso em razão da Reclamação que a ACS ganhou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), determinando o Descongelamento da Insalubridade dos Associados?
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Ainda quero informar que, além das Ações de caráter Criminal, Civil, Trabalhista e Administrativo, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo propõe Ações individuais de forma que, em caso de dúvidas, basta procurar o Departamento Jurídico da Sede Central ou de qualquer uma de nossas Regionais, para ser assistido por um de nossos profissionais.
Atenciosamente,
Cabo Marcelo
Diretor Depto Jurídico ACS


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